Estão abertas as inscrições para a 4.ª edição do Fundo Municipal de Apoio aos Estabelecimentos e Entidades reconhecidos ao abrigo do Programa Porto de Tradição! Pode submeter a sua candidatura entre 3 de abril e 19 de maio de 2023.
Em que consiste o Fundo Municipal de Apoio aos Estabelecimento e Entidades reconhecidos ao abrigo do Programa Porto de Tradição?
O Fundo é um contributo financeiro que visa apoiar os estabelecimentos reconhecidos como lojas e/ou entidades históricas ao abrigo do Programa Porto de Tradição. Este apoio dirige-se à preservação e conservação das caraterísticas originais e à modernização e sustentabilidade dos negócios e atividades, prevendo-se a atribuição de um montante de até € 25 000 (vinte e cinco mil euros) por estabelecimento ou entidade apoiado/a.
O apoio financeiro destina-se a:
a) Obras de restauro, reabilitação ou adaptações ao interior e exterior dos estabelecimentos comerciais ou entidades, incluindo requalificação da fachada, remodelação da área de venda ou de atendimento ao público no interior do estabelecimento comercial ou entidade; aquisição de toldos ou reclamos para colocação no exterior, desde que em sintonia com a tipologia original; trabalhos especializados de preservação, conservação e restauro do espólio e acervo;
b) Estudos; diagnósticos; conceção de imagem; projetos de arquitetura; aquisição de equipamentos e software de suporte à atividade comercial, nomeadamente, introdução de tecnologias de informação e comunicação, equipamentos e sistemas de segurança e outros que se mostrem necessários;
c) Aquisição de equipamentos, software e conceção de conteúdos destinados à criação ou dinamização da presença na Internet através de espaços virtuais de divulgação da oferta e de comércio eletrónico, para complemento à oferta existente no estabelecimento comercial ou entidade;
d) Aquisição de equipamentos e mobiliário que se destinem a áreas de venda ou atendimento ao público, visando a melhoria da imagem dos estabelecimentos e a adequada identificação, localização e apresentação de produtos, no pressuposto da traça original;
e) Registo inicial de marca;
f) Aquisição de formação certificada que vise a melhoria da gestão e sustentabilidade da atividade.
Atenção:
As obras e adaptações não poderão prejudicar a valoração atribuída aquando da classificação do estabelecimento comercial ou entidade histórica.
Como se faz a candidatura?
A apresentação da candidatura será efetuada através do preenchimento de formulário próprio, acompanhado da documentação obrigatória e complementar identificada no Anexo A deste Edital.
O formulário e os respetivos documentos deverão ser submetidos a partir do dia 3 de abril, através do Portal do Munícipe, mediante o preenchimento do formulário disponível a partir dessa data, ou entregues pessoalmente, no Gabinete do Munícipe.
Quais as condições de elegibilidade?
Apenas são elegíveis os estabelecimentos ou entidades que cumpram os seguintes requisitos:
- apresentem o respetivo requerimento através do Portal do Munícipe, ou presencialmente no Gabinete do Munícipe, com toda a documentação elencada no artigo 11.° do Edital;
- tenham sido reconhecidos pelo Município do Porto ao abrigo da Lei 42/2017, de 14 de junho e do Regulamento n.º 395/2019, de 3 de maio;
- demonstrem a correspondência entre o proposto para a intervenção e a traça original do estabelecimento, através de evidências físicas e/ou digitais;
- não tenham beneficiado de nenhum apoio, no âmbito do presente programa, nos últimos 4 anos.
Atenção:
O Município do Porto não dispõe de qualquer acordo com entidades externas para apoio na instrução das candidaturas e apresentação de orçamentos. A eventual contratualização de serviços de entidades externas para este fim, bem como a veracidade das informações e documentos constantes da candidatura são da exclusiva responsabilidade dos estabelecimentos e entidades candidatos.