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“Luz para a noite do Porto” | Prorrogado o prazo de candidaturas ao Programa de Apoio à Economia da Cidade

Quais são os objetivos?


A Câmara Municipal do Porto, sensível à dramática situação em que se encontram os espaços de animação noturna encerrados desde março 2020, criou o Programa de Apoio à Economia da Cidade - Luz para a noite do Porto. Trata-se de uma medida de apoio aos espaços de animação noturna, designadamente bares e discotecas, obrigados a encerrar por imposição legal, em virtude da pandemia Covid-19, criada com o objetivo de preservar o papel destes estabelecimentos no equilíbrio económico e social da cidade, e de atenuar os prejuízos decorrentes da crise económica motivada pela pandemia de Covid-19.


Em que consiste?


O Programa Luz para a noite do Porto consiste na atribuição de um apoio financeiro até ao montante máximo de €50.000 (cinquenta mil euros) a cada estabelecimento selecionado, com vista à implementação de um programa de animação cultural a desenvolver até 31 de dezembro de 2021.


Quem se pode candidatar? 


Podem candidatar-se ao apoio financeiro os espaços de animação noturna (com CAE de bares e/ou discotecas) que, cumulativamente:


  • Se encontrem sem exercer qualquer atividade desde março de 2020, em virtude do contexto pandémico que determinou o encerramento dos estabelecimentos nesta área, em particular;
  • Tenham a sua situação regularizada junto da Segurança Social, da Autoridade Tributária e que não se encontrem em situação de incumprimento perante o Município do Porto;
  • Sejam estabelecimentos sediados no Município do Porto que no período pré-pandemia apresentavam um plano de atividades nas áreas da música gravada e/ou ao vivo, da dança ou da poesia, entre outras, contribuindo, dessa forma, para fomentar a vida noturna e promover a sua divulgação em espaços turísticos e culturais da cidade;
  • Apresentem uma proposta de programação cultural a ser desenvolvida até 31 de dezembro de 2021.


Como se pode candidatar?


O prazo de candidaturas foi prorrogado até ao dia 15 de outubro de 2021. As candidaturas poderão ser apresentadas através da submissão do formulário disponível no Portal do Munícipe.


As candidaturas podem, também, ser entregues presencialmente no Gabinete do Munícipe (mediante marcação através da Linha Porto. 220 100 220, das 09h00 às 19h00), ou, em alternativa, remetidas por correio registado para Gabinete do Munícipe - Praça General Humberto Delgado, 266, 4000-286 Porto.


O formulário de candidatura deve ser acompanhado da documentação que consta no Anexo B das Normas e Condições do Programa, que pode consultar aqui:


  • Memória descritiva que inclua o mais detalhadamente possível toda a atividade da entidade, devendo ser complementada com evidências, nomeadamente, no que respeita às atividades e programação desenvolvida no período anterior ao encerramento. Deverá ainda conter uma breve caracterização do público-alvo, a identificação do número de colaboradores residentes, respetivo vínculo, função e nota curricular. Plano de Atividades Culturais e respetivo cronograma até 31 de dezembro de 2021;
  • Declaração de não dívida à Segurança Social atualizada;
  • Declaração de não dívida à Autoridade Tributária atualizada;
  • Se Entidade coletiva: certidão permanente (só para estabelecimentos comerciais);
  • Se Empresário em nome individual: declaração de início de atividade (atual) e comprovativo do CAE retirado do Portal da Autoridade Tributária;
  • Documento comprovativo do número de conta bancária ou IBAN;
  • Balancetes mensais desde março de 2020 até ao 1.º semestre de 2021 (quando aplicável);
  • Declaração do IVA a partir de 2.º trimestre de 2020 até ao 2.º trimestre de 2021 (quando aplicável).


Para mais informações, contacte-nos através do telefone 222 097 106 ou do email comercio@cm-porto.pt.