O Decreto-Lei nº 76/2024, de 23 de outubro, que vem alterar o regime jurídico da exploração dos estabelecimentos de alojamento local, passou a prever a obrigatoriedade de disponibilização online (no Registo Nacional de Alojamento Local) de informações relacionadas com o Seguro de Responsabilidade Civil. De acordo com o ponto 2 do Artigo 13.º-A do referido Decreto-Lei, “o titular da exploração de alojamento local deve celebrar e manter válido um seguro de responsabilidade civil extracontratual que garanta os danos patrimoniais e não patrimoniais causados a hóspedes e a terceiros, decorrentes do exercício da atividade de prestação de serviços de alojamento”.
Neste seguimento, os titulares de exploração devem efetuar a comunicação dos dados relativos ao Seguro de Responsabilidade Civil através do Portal Gov.pt, sendo este o único meio disponível para submeter esta informação. A falta de apresentação de seguro válido, de forma atualizada e permanente, é fundamento de cancelamento do registo.
No sentido de apoiar os titulares de exploração de AL do Porto, a Divisão Municipal de Alojamento Local desenvolveu um GUIA EXPLICATIVO que pode descarregar aqui.
Adicionalmente, será ainda promovido um WEBINAR, no próximo dia 7 de maio, pelas 16 horas, para todos aqueles que tenham interesse ou que ainda tenham dúvidas relacionadas com este procedimento. Para aceder ao webinar, basta juntar-se através do seguinte link.
Para qualquer esclarecimento adicional, deve contactar o Centro de Contacto Empresas da AMA (dias úteis, das 9h às 18h), através dos números 210 489 011 ou 300 003 980.