O CRMP é o documento que reúne, de forma sistemática, todas as normas regulamentares do Município do Porto, organizadas por grandes áreas temáticas.
Quando foi realizada a última alteração à Parte D, Título IV, do CRMP (Feiras e Mercados)?
A última alteração à Parte D, Título IV, do CRMP (Feiras e Mercados) foi publicada em Diário da República no dia 08 de março de 2024.
O que levou a esta alteração?
Toda a Regulamentação das Feiras e Mercados estava integrada em vários documentos. Esta alteração congregou, num único documento, toda a regulamentação relacionada com as Feiras e Mercados Municipais e Privados.
Que informação posso encontrar na Parte D, Título IV, do CRMP (Feiras e Mercados)?
A informação do Título IV está organizada da seguinte forma:
Quais são as alterações mais significativas introduzidas nesta revisão?
As alterações mais significativas são as seguintes: o procedimento de atribuição de lugar, o período de ocupação constante no alvará, absentismo, transmissão por morte ou doença prolongada e a regulamentação dos mercados privados.
O que é um alvará de licenciamento?
É o documento oficial emitido pelo Município do Porto onde se explicita a dimensão e prazo da ocupação.
O que acontece ao meu lugar numa Feira ou Mercado quando terminar o alvará?
Todos os lugares ficam sujeitos a concurso por sorteio, conforme previsto no Decreto-Lei 10/2015, de 16 de janeiro.
Como são publicitados os lugares a concurso?
São divulgados através de Edital, nos locais de estilo, no site institucional do Município do Porto (https://www.cm-porto.pt/), no Portal do Munícipe (https://portaldomunicipe.cm-porto.pt/) e num dos jornais com maior circulação.
Qual o período de ocupação para os novos lugares em Feiras e Mercados?
O período de ocupação é de 5 anos.
Qual é o novo regime de faltas?
É obrigatória a utilização do material fornecido pelo Município do Porto?
Sim, é obrigatória a utilização do material “Porto.” fornecido pelo Município, sendo o titular responsável pela sua manutenção em boas condições.
Quando me entregam o material para utilizar na Feira ou Mercado há algum documento que me é entregue?
Aquando da entrega do material, será assinado pelo titular um “auto de entrega”, onde são aceites as condições previstas no documento.
Tenho de devolver o material se a minha ocupação cessar?
Sim. Findo o período de ocupação ou após cancelamento de lugar (por iniciativa do titular ou do Município do Porto), o material tem de ser devolvido ao Gabinete de Feiras e Mercados.
Posso ceder o meu lugar a outra pessoa?
Não, os lugares só podem ser ocupados pelo titular, pelo que não há lugar a cedência.
Como se processa a transmissão por morte ou doença prolongada?
A transmissão de lugar, em caso de morte do titular ou doença prolongada / que determine a incapacidade para o trabalho, ao cônjuge, ascendentes ou descendentes ou auxiliares / substitutos que exerçam atividade nesta condição há mais de 1 ano. Esta transmissão tem de ser autorizada pelo Município, após submissão de requerimento no Gabinete do Munícipe de forma presencial ou online, no Portal do Munícipe (https://portaldomunicipe.cm-porto.pt/), com anexação dos documentos comprovativos da situação.
Quais são os produtos de venda proibida?
Os produtos proibidos constam da atual revisão, Parte D, Título IV do CRMP – Feiras e Mercados, nomeadamente no Artigo D-4/13.º.
O que acontece aos regulamentos das feiras e mercados que existiam?
Com a entrada em vigor desta alteração, os regulamentos existentes foram revogados, pelo que o CRMP passa a ser o único regulamento aplicável.
O que muda para os mercados privados com a publicação desta alteração ao CRMP?
O CRMP passa a ter um capítulo específico sobre os mercados privados, definindo todo o procedimento para autorização de realização de mercado privado.
Quero organizar um mercado privado. O que tenho de fazer?
Para efetuar um pedido de autorização de realização de mercado privado, deverá submeter um requerimento, através do Portal do Munícipe (https://portaldomunicipe.cm-porto.pt/) ou do Gabinete do Munícipe, anexando os seguintes documentos:
Os pedidos são efetuados por trimestre, com uma antecedência mínima de 25 dias úteis da data de realização do primeiro mercado.
Com a receção das autorizações do funcionamento do mercado, há mais alguma ação a desenvolver?
Sim. Deve submeter mera comunicação prévia no Eportugal (https://eportugal.gov.pt/pt/inicio/espaco-empresa/balcao-do-empreendedor/organizacao-de-feira-por-entidade-privada-comunicacao).
Qual a Entidade que decide a realização de novos Mercados?
De acordo com a estratégia definida para a cidade, para este nicho de negócio, a decisão compete ao Vereador com o Pelouro competente nesta área.
Os mercados privados estão sujeitos ao pagamento de taxas?
Sim. Deverá pagar as taxas na plataforma BOL (https://www.bol.pt/), de acordo com a ocupação, para cada edição do mercado e constante nas autorizações Municipais.
Nos dias de realização do mercado deverá fazer-se acompanhar das autorizações emitidas pelo Município, bem como do comprovativo do pagamento dos lugares adquiridos através da plataforma BOL.
Quando devo pagar as taxas?
As taxas são pagas até à quinta-feira anterior à realização de cada edição do mercado.
Qual o valor a pagar para cada edição de um mercado privado?
O valor da taxa é de 1,09€ por m2, conforme o previsto no Artigo 97.º, n.º 1, alínea a) do Anexo G_1 Tabela de Taxas Municipais do Código Regulamentar do Município do Porto.