Para o ajudar a esclarecer as questões que possa ter sobre a atividade de Alojamento Local, deixamos-lhe aqui algumas informações relevantes.
A figura do Alojamento Local foi criada para permitir a prestação de serviços de alojamento temporário em estabelecimentos que não reúnem os requisitos legalmente exigidos aos empreendimentos turísticos.
Consideram-se estabelecimentos de Alojamento Local aqueles que prestem serviços de alojamento temporário mediante remuneração, e que reúnam os requisitos legais para o efeito.
Os estabelecimentos de Alojamento Local podem integrar-se numa das seguintes modalidades:
Para abrir um estabelecimento de Alojamento Local deve efetuar um registo no Balcão Único Eletrónico, sob a forma de comunicação prévia com prazo. Este pedido fica sujeito à possibilidade de oposição por parte da Câmara Municipal do Porto, no prazo de 10 dias (ou, no caso de “hostel”, de 20 dias).
Após análise do pedido, e não havendo lugar a oposição, é emitido um documento contendo o número de registo do estabelecimento, o qual constitui o título válido de abertura ao público.
Saiba mais aqui.
Faça o seu registo aqui.
Aceda aqui às informações relativas à Taxa Municipal Turística.
Deve comunicar ao SEF os dados dos seus hóspedes. Verifique aqui os detalhes.
Deve também subscrever o seguro de responsabilidade civil obrigatório para o Alojamento Local. Verifique aqui os detalhes.
Deve, ainda, garantir a afixação dos seguintes elementos, que é obrigatória:
• Livro de Reclamações
• Livro de Informações
• Placa identificativa de AL
• Número nacional de emergência
• Centros de arbitragem
• Sinalização fotoluminescente
• Sinalização de manta apaga-fogos
• Sinalização do Kit de primeiros socorros
• Dístico da proibição de fumar
• Nos casos aplicáveis, documentação e avisos associados à venda de bebidas alcoólicas
Verifique aqui os detalhes.
Estão disponíveis as seguintes certificações:
1. Reconhecimento Municipal “Confiança Porto”
Verifique aqui os detalhes.
2. Certificação Ambiental
Verifique aqui os detalhes.
Alojamento Local - Alteração de dados
Alojamento Local - Cessação de atividade
1. As reservas em estabelecimentos de Alojamento Local têm limite máximo de 30 dias?
Como qualquer reserva hoteleira, não existe qualquer limite de dias para as reservas em estabelecimentos de Alojamento Local.
2. A placa de “AL” é obrigatória em todos os estabelecimentos de Alojamento Local?
De acordo com a Lei 62/2018, esta placa é obrigatória em todos os estabelecimentos de Alojamento Local, com exceção de moradias (modalidade A).
3. A quem devo pedir os dados para o SEF?
Devem ser solicitados, para disponibilização ao SEF, os dados de todos os hóspedes que não tenham identificação portuguesa.
4. O que devo fazer se os hóspedes não quiserem disponibilizar os seus dados para este efeito?
Se algum hóspede se recusar a disponibilizar os seus dados para este fim, não pode ser alojado.
5. Quais os valores que devem constar na fatura?
Na fatura devem constar todos os valores dos serviços prestados (incluindo o serviço de limpeza, se existir), sem desconto de eventuais comissões cobradas por operadores intermediários nas reservas.
6. Qual a taxa de IVA aplicável ao serviço da limpeza?
Se faturar todos os serviços prestados juntamente com o alojamento, aplica-se IVA à taxa de 6%. Se faturar os serviços prestados separadamente do alojamento, aplica-se ao serviço de limpeza IVA à taxa de 23%.
7. A quem deve ser emitida a fatura?
A fatura deve ser emitida a quem ficou alojado, a menos que o hóspede peça a emissão da fatura com outros dados. É dever do titular do estabelecimento do Alojamento Local emitir sempre fatura, quer o hóspede a solicite quer não.
8. O que devo fazer caso um hóspede português não me disponibilize o seu NIF?
Para valores superiores a 1.000€ é obrigatório identificar o cliente (Nome, NIF e Morada). Contudo, se, de todo, não dispuser destes dados, deve deixar essa nota na fatura. Para valores inferiores a 1.000€ as faturas podem ser emitidas sem dados do cliente.
9. Que dados devo usar para emitir uma fatura a hóspedes estrangeiros?
Neste caso deve usar os mesmos dados que os hóspedes disponibilizaram para o SEF.
10. Quando devo emitir a fatura?
A fatura deve ser obrigatoriamente emitida até 5 dias úteis após a prestação do serviço, ou o recebimento do pagamento respetivo, mediante o que aconteça primeiro.
11. O modelo 30 é obrigatório mesmo se estiver isento de IVA?
Sim, é obrigatório preencher este modelo sempre que receba reservas de sites ou empresas intracomunitárias ou estrangeiras em geral.
12. Tenho que iniciar o pagamento de IVA se atingir 12.500€ de faturação antes do final do ano?
Neste caso só inicia o pagamento em janeiro do ano seguinte, momento em que se à alteração do regime de IVA, começando a liquidar IVA em 1 de fevereiro seguinte.
Aceda aqui aos contactos de relevo.
Nos links seguintes encontra informação que pode ser do seu interesse: