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Porto de Tradição

Esta informação destina-se a: comerciantes da cidade do Porto; estabelecimentos comerciais e entidades reconhecidos ao abrigo do Programa Porto de Tradição; estabelecimentos comerciais e entidades que reúnem as condições para solicitar o reconhecimento ao abrigo do Programa Porto de Tradição.

 

O Programa Porto de Tradição visa salvaguardar e promover a sustentabilidade do comércio, em particular de lojas e entidades de interesse histórico, cultural e social local, que cumprem os critérios de reconhecimento ao abrigo da Lei n.º 42/2017, de 14 de junho. É comerciante? Consulte aqui o Regulamento Porto de Tradição e verifique se o seu estabelecimento pode ser reconhecido ao abrigo do Programa.

 

Veja aqui a rúbrica Porto de Tradição no programa televisivo de abrangência nacional “Imagens de Marca”.

 

Veja o vídeo explicativo do Porto de Tradição aqui.

 

Veja o vídeo promocional do Porto de Tradição aqui.

 

Estão abertas as candidaturas à 5.ª Edição do Fundo Municipal de Apoio Porto de Tradição! Candidate-se de 9 de abril a 16 de maio.

 

Como complemento às medidas previstas na Lei n.º 42/2017, de 14 de junho — que estabelece o regime de reconhecimento e proteção de estabelecimentos e entidades de interesse histórico e cultural ou social local — e no Regulamento Porto de Tradição, o Município do Porto criou, em 2019, o Fundo Municipal de Apoio aos estabelecimentos e entidades reconhecidos ao abrigo do programa Porto de Tradição.

 

Com este Fundo o Município atribui um apoio financeiro até ao máximo de 30.000 € por estabelecimento comercial e por entidade reconhecidos, com o objetivo de contribuir para a salvaguarda do património, bem como para a sustentabilidade e inovação dos negócios. O apoio pode ser utilizado para obras de reabilitação interiores e exteriores, preservação e restauro de espólio, aquisição de equipamentos e mobiliário que se destinem a áreas de venda ou de atendimento ao público e de equipamentos de suporte à atividade, elaboração de planos de consultoria, de estudos e de diagnósticos, projetos de arquitetura, conceção de imagem e também de conteúdos destinados à criação ou dinamização da presença na internet, registo inicial de marca e formação certificada.

 

Se não beneficiou deste Fundo nos últimos quatro anos, candidate-se à 5.ª Edição!

Consulte aqui as condições de atribuição deste apoio.

Anexos
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