A obrigatoriedade de todos os estabelecimentos de alojamento local comprovarem o exercício da sua atividade neste prazo foi introduzida pela Lei n.º 56/2023, de 6 de outubro, que prevê algumas alterações legislativas ao regime jurídico da exploração dos estabelecimentos de alojamento local (RJEEAL).
Para o cumprimento desta obrigação legal pode utilizar esta área dedicada disponibilizada pela Agência da Modernização Administrativa (AMA), no portal eportugal.gov.pt, para este efeito.
O Município do Porto, apesar de não ter qualquer intervenção neste processo, faz este alerta dando seguimento à sua prática de informação e comunicação junto dos agentes do Ecossistema do Alojamento Local da cidade.