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O que tenho que fazer para abrir um estabelecimento de Alojamento Local?

Para abrir um estabelecimento de Alojamento Local deve efetuar um registo no Balcão Único Eletrónico, sob a forma de comunicação prévia com prazo. Este pedido fica sujeito à possibilidade de oposição por parte da Câmara Municipal do Porto, no prazo de 10 dias (ou, no caso de “hostel”, de 20 dias).


Após análise do pedido, e não havendo lugar a oposição, é emitido um documento contendo o número de registo do estabelecimento, o qual constitui o título válido de abertura ao público.


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