1. As reservas em estabelecimentos de Alojamento Local têm limite máximo de 30 dias?
Como qualquer reserva hoteleira, não existe qualquer limite de dias para as reservas em estabelecimentos de Alojamento Local.
2. A placa de “AL” é obrigatória em todos os estabelecimentos de Alojamento Local?
De acordo com a Lei 62/2018, esta placa é obrigatória em todos os estabelecimentos de Alojamento Local, com exceção de moradias (modalidade A).
3. A quem devo pedir os dados para o SEF?
Devem ser solicitados, para disponibilização ao SEF, os dados de todos os hóspedes que não tenham identificação portuguesa.
4. O que devo fazer se os hóspedes não quiserem disponibilizar os seus dados para este efeito?
Se algum hóspede se recusar a disponibilizar os seus dados para este fim, não pode ser alojado.
5. Quais os valores que devem constar na fatura?
Na fatura devem constar todos os valores dos serviços prestados (incluindo o serviço de limpeza, se existir), sem desconto de eventuais comissões cobradas por operadores intermediários nas reservas.
6. Qual a taxa de IVA aplicável ao serviço da limpeza?
Se faturar todos os serviços prestados juntamente com o alojamento, aplica-se IVA à taxa de 6%. Se faturar os serviços prestados separadamente do alojamento, aplica-se ao serviço de limpeza IVA à taxa de 23%.
7. A quem deve ser emitida a fatura?
A fatura deve ser emitida a quem ficou alojado, a menos que o hóspede peça a emissão da fatura com outros dados. É dever do titular do estabelecimento do Alojamento Local emitir sempre fatura, quer o hóspede a solicite quer não.
8. O que devo fazer caso um hóspede português não me disponibilize o seu NIF?
Para valores superiores a 1.000€ é obrigatório identificar o cliente (Nome, NIF e Morada). Contudo, se, de todo, não dispuser destes dados, deve deixar essa nota na fatura. Para valores inferiores a 1.000€ as faturas podem ser emitidas sem dados do cliente.
9. Que dados devo usar para emitir uma fatura a hóspedes estrangeiros?
Neste caso deve usar os mesmos dados que os hóspedes disponibilizaram para o SEF.
10. Quando devo emitir a fatura?
A fatura deve ser obrigatoriamente emitida até 5 dias úteis após a prestação do serviço, ou o recebimento do pagamento respetivo, mediante o que aconteça primeiro.
11. O modelo 30 é obrigatório mesmo se estiver isento de IVA?
Sim, é obrigatório preencher este modelo sempre que receba reservas de sites ou empresas intracomunitárias ou estrangeiras em geral.
12. Tenho que iniciar o pagamento de IVA se atingir 12.500€ de faturação antes do final do ano?
Neste caso só inicia o pagamento em janeiro do ano seguinte, momento em que se à alteração do regime de IVA, começando a liquidar IVA em 1 de fevereiro seguinte.