A figura do Alojamento Local foi criada para permitir a prestação de serviços de alojamento temporário em estabelecimentos que não reúnem os requisitos legalmente exigidos aos empreendimentos turísticos.
Consideram-se estabelecimentos de Alojamento Local aqueles que prestem serviços de alojamento temporário mediante remuneração, e que reúnam os requisitos legais para o efeito.
Os estabelecimentos de Alojamento Local podem integrar-se numa das seguintes modalidades:
- Moradia: Estabelecimento de Alojamento Local cuja unidade de alojamento é constituída por um edifício autónomo, de caráter unifamiliar;
- Apartamento: Estabelecimento de Alojamento Local cuja unidade de alojamento é constituída por uma fração autónoma de edifício ou parte de prédio urbano suscetível de utilização independente;
- Estabelecimentos de Hospedagem: Estabelecimento de Alojamento Local cujas unidades de alojamento são constituídas por quartos. Esta modalidade integra o “Hostel”, denominação que poderá ser utilizada mediante a verificação de requisitos adicionais.
- Quartos: A exploração de Alojamento Local feita na residência do titular (correspondente ao seu domicílio fiscal) quando a unidade de alojamento seja o quarto e estes não sejam em número superior a três.