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Programa de incentivo à atividade comercial

A situação de emergência de saúde pública provocada pela doença COVID-19 tem vindo a provocar sérios constrangimentos sociais e económicos, desde logo para proteção da saúde pública das comunidades, condicionando e limitando de forma especialmente grave e, em alguns casos, mesmo impedindo por imposição legal, a atividade de muitos agentes económicos e empresas, colocando em causa a sobrevivência dos negócios ou a prossecução das suas atividades.


Reconhecendo a importância de salvaguardar o comércio local e tradicional, o Município do Porto prossegue medidas de apoio e proteção ao tecido comercial e económico da cidade. Neste âmbito, foi criado o Programa de incentivo à atividade comercial, que contou com uma primeira edição no Natal de 2020, e que consiste na entrega de vales/vouchers de desconto aos comerciantes aderentes do comércio de rua, local e tradicional do Porto. 


Qual a duração do Programa de incentivo à atividade comercial?

Esta iniciativa vigora no período entre 3 de maio e 30 de julho


A quem se destina?

A todos os estabelecimentos comerciais, restaurantes, cafetarias, barbearias, salões de cabeleireiros e atividades de bem-estar físico, com área até 250m2 e que tenham a sua situação fiscal e junto da segurança social regularizada.


Como posso aderir?

O comerciante pode realizar a sua adesão de 19 de abril a 30 de julho de 2021:

• Através de submissão do formulário online disponível no Portal do Munícipe;

• Pessoalmente, mediante agendamento prévio, no Gabinete do Munícipe, através da Linha Porto. 220 100 220; 

• Através do e-mail comercio@cm-porto.pt , indicando no assunto: Adesão ao Programa de incentivo à atividade comercial.


Que documentos devo apresentar?

No momento de adesão deve apresentar, obrigatoriamente, o código de acesso à Certidão de Registo Comercial ou a Declaração de início de atividade, conforme aplicável, bem como comprovativo de IBAN associado ao estabelecimento comercial. 


Como devo aplicar os vales/vouchers de desconto?

Por cada 20€ em compras, o comerciante desconta 2€ diretamente ao cliente, até ao limite máximo de 100€ por compras efetuadas no seu estabelecimento.


Na fatura o comerciante deve inserir obrigatoriamente: 

• A menção ao “Desconto Porto” e o respetivo valor;

• O(s) valor(es) do(s) produto(s) sem o(s) desconto(s); 

• O valor total do produto após a aplicação do desconto.


Nota: O desconto de 2 € não está sujeito a IVA. 


Em cada fatura, o comerciante deverá agregar o(s) vale(s)/voucher(s) de desconto que utilizou na compra efetuada pelo cliente.


Nos casos em que o comerciante queira aplicar um outro desconto ao seu cliente, deve mencioná-lo na fatura de forma separada e diferenciada.


Como é realizado o reembolso pelo Município do Porto?

Nesta fase é obrigatória a entrega da Declaração de não dívida à Autoridade Tributária e a Declaração de não dívida à Segurança Social, sem as quais o Município do Porto não pode proceder ao reembolso. A restituição da verba é realizada mediante a apresentação das cópias das faturas, que deverá ocorrer entre os dias 2 de agosto e 10 de setembro de 2021.



Consulte aqui as Normas e Condições de Acesso do Programa de incentivo à atividade comercial.


Consulte aqui o Flyer do Programa de incentivo à atividade comercial.


Faça aqui a sua adesão ao Programa de incentivo à atividade comercial.


Veja aqui o vídeo explicativo de como aderir ao Programa de incentivo à atividade comercial.


Consulte aqui a listagem dos estabelecimentos aderentes ao Programa de incentivo à atividade comercial.