A Taxa Municipal Turística traduz-se numa contribuição dos utilizadores de Empreendimentos Turísticos e de Alojamento Local da Cidade para a sustentabilidade do Porto enquanto destino turístico, permitindo uma melhor resposta do Município ao desgaste inerente à pegada turística na Cidade.
No dia 1 de dezembro de 2024 entrou em vigor o novo Regulamento da Taxa Municipal Turística do Porto (TMT).
Com esta atualização, o valor da Taxa Municipal Turística do Porto passou a ser de 3€ por dormida (e não por reserva).
Quem está isento do pagamento da Taxa Municipal Turística?
(A aplicabilidade das isenções está sujeita à apresentação de comprovativos que as atestem.)
O registo dos valores cobrados deve ser efetuado pelos Alojamentos Turísticos na Plataforma da Taxa Municipal Turística do Porto.
Consulte o Regulamento de 2022 da Taxa Municipal Turística do Porto aqui.
Consulte a alteração do valor da Taxa Municipal Turística no Regulamento de 2024 aqui.
Descarregue aqui o folheto atualizado da Taxa Municipal Turística: