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Taxa Municipal Turística do Porto

A Taxa Municipal Turística traduz-se numa contribuição dos utilizadores de Empreendimentos Turísticos e de Alojamento Local da Cidade para a sustentabilidade do Porto enquanto destino turístico, permitindo uma melhor resposta do Município ao desgaste inerente à pegada turística na Cidade.

No dia 1 de dezembro de 2024 entrou em vigor o novo Regulamento da Taxa Municipal Turística do Porto (TMT).

Com esta atualização, o valor da Taxa Municipal Turística do Porto passou a ser de 3€ por dormida (e não por reserva).

Quem está isento do pagamento da Taxa Municipal Turística?

(A aplicabilidade das isenções está sujeita à apresentação de comprovativos que as atestem.)

  • Crianças e jovens com idade inferior ou igual a 12 anos;
  • Estadia motivada por ato médico, estendendo-se esta não sujeição a dois acompanhantes;
  • Pessoas com deficiência e/ou incapacidade igual ou superior a 60 %, estendendo-se esta não sujeição a dois acompanhantes;
  • Situações que impliquem o desalojamento em situações análogas;
  • Peregrinação religiosa (nomeadamente a Santiago de Compostela ou Fátima), na primeira noite, nos Albergues de Peregrinos situados na cidade do Porto;
  • Pessoas temporariamente instalados pelos organismos sociais públicos do Estado e/ou municipais;
  • Pessoas com pedido de asilo que, por razões de conflito estão deslocados dos seus países de origem e residem temporariamente em Portugal.

O registo dos valores cobrados deve ser efetuado pelos Alojamentos Turísticos na Plataforma da Taxa Municipal Turística do Porto.

 

Consulte o Regulamento de 2022 da Taxa Municipal Turística do Porto aqui.

Consulte a alteração do valor da Taxa Municipal Turística no Regulamento de 2024 aqui.

 

Descarregue aqui o folheto atualizado da Taxa Municipal Turística: