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Taxa Municipal Turística do Porto

A Taxa Municipal Turística traduz-se numa contribuição dos utilizadores de Empreendimentos Turísticos e de Alojamento Local da Cidade para a sustentabilidade do Porto enquanto destino turístico, permitindo uma melhor resposta do Município ao desgaste inerente à pegada turística na Cidade.


Neste sentido, os Alojamentos Turísticos cobram aos seus utilizadores um valor de 2€, por noite e por pessoa, até um máximo de 7 noites seguidas (valor não sujeito a IVA).


Esta taxa não se aplica nas seguintes situações:

  • Estadia que seja motivada por qualquer ato médico, estendendo-se esta não sujeição a dois acompanhantes, ainda que o doente em causa não pernoite por questões de saúde, no respetivo estabelecimento, que apresentem documento comprovativo de marcação/prestação de serviços médicos ou documento equivalente;
  • Portadores de deficiência, isto é, cuja incapacidade seja igual ou superior a 60 %, desde que apresentem documento comprovativo desta condição, estendendo-se esta não sujeição a dois acompanhantes;
  • Estadia motivada por situações de despejo ou situações que impliquem o desalojamento em situações análogas, devidamente comprovadas;
  • Estadia resultante de peregrinação religiosa, nomeadamente a Santiago de Compostela ou Fátima, devidamente comprovado por credencial/passaporte/documento de peregrino, na primeira noite, nos Albergues de Peregrinos situados na cidade do Porto;
  • Instalação temporária pelos organismos sociais públicos do Estado e/ou municipais, em estabelecimentos de alojamento de cariz social ou turísticos;
  • Deslocados dos seus países de origem por razões de conflito, com residência temporária em Portugal, desde que a situação esteja devidamente comprovado pelos serviços responsáveis do pedido de asilo.


O registo dos valores cobrados deve ser efetuado pelos Alojamentos Turísticos na Plataforma da Taxa Municipal Turística do Porto.


Consulte o Regulamento da Taxa Municipal Turística do Porto aqui.